Pareceres e Decisões Aplicáveis

Desde sua criação, em 2017, a Buser tem ajudado a levar uma opção mais moderna e acessível aos brasileiros na hora de reservar suas viagens pelo Brasil.
Com seu modelo pioneiro que utiliza o ônibus de fretamento e a tecnologia para fazer a intermediação de grupos, a plataforma conquistou mais de 10 milhões de clientes e tem expandido a operação todos os anos.
A jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados e nos principais tribunais do país é bastante favorável a esse modelo, seja em ações favoráveis à Buser ou às suas parceiras. A legalidade jurídica do fretamento colaborativo tem sido reconhecida em diferentes decisões, da mais alta corte de Justiça do País até os tribunais estaduais. Confira a seguir.

Decisões judiciais

Conheça as principais decisões que reconhecem e defendem o modelo de fretamento criado pela Buser, protegendo o direito das empresas parceiras na hora de rodar e o seu direito como viajante

DECISÃO STF
O primeiro embate superado pela Buser frente às empresas tradicionais ocorreu em 2019, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tinha ajuizado uma ação (ADPF 574) pedindo que o STF declarasse inconstitucionais todas as decisões judiciais que autorizaram o funcionamento do fretamento colaborativo de ônibus por meio de aplicativos. O ministro Edson Fachin, do STF, negou o pedido de suspensão da Buser. Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também consideraram não haver irregularidades na atividade da startup. Tais posicionamentos motivaram a Abrati a desistir da ação em abril de 2021.
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ACÓRDÃO TJ-SP
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. No acórdão, o desembargador José Benedito Franco de Godoi pontuou uma série de fatos que desmontam os argumentos de irregularidades na atividade da Buser, assim como às empresas de fretamento que atuam por meio da plataforma. O magistrado também ressaltou que o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), autor da ação, “não trouxe qualquer elemento de prova capaz de mostrar o contrário, ou seja, de que a apelada é negligente na exigência do cadastro dos fretadores junto às autoridades administrativas.”
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DECISÃO TRF2
Em dezembro de 2023, o Tribunal Regional Federal da 2a região decidiu nesta quarta-feira (13) pela legalidade da Buser. E manteve a liberação da empresa para atuar. É uma das mais importantes decisões até agora nesta disputa jurídica em um mercado que movimenta R$ 30 bilhões por ano e reforça a legalidade do fretamento colaborativo, novo modelo criado pela Buser que conecta através do aplicativo viajantes a empresas de fretamento.
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DECISÃO TJ-RJ
Nova decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de abril de 2023, suspendeu os efeitos de uma sentença de primeira instância em ação proferida pelo Sinterj, tentando proibir a startup em viagens dentro do território fluminense.
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SENTENÇA SJMG
Em junho de 2022, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a ANTT e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem (DER-MG) de impedir ou interromper viagens intermediadas pela plataforma Buser com o argumento de prestação clandestina de serviço público. A decisão da Justiça Federal mineira também confirmou a legalidade do modelo de negócios da Buser e determinou que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo.
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DECISÃO ES
Em julho de 2022, a Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa à Buser e às duas empresas de fretamento parceiras em ação movida pela Viação Águia Branca, uma das maiores empresas de ônibus do País. Na sentença, o magistrado defendeu o circuito aberto e destacou, ainda, que a imposição da regra do circuito fechado ao transporte por fretamento fere autonomia e liberdade de locomoção dos consumidores.
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ACÓRDÃO EM SC
Em março de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou a decisão que revogou uma liminar que proibia a Buser de atuar em território catarinense. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (Setpesc).
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Pareceres jurídicos

Conheça a opinião de juristas e especialistas sobre a atividade da Buser e das empresas de fretamento parceiras

Defesa FIARC
O antigo Ministério da Economia, atual Ministério da Fazenda, por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), declarou que a regra do circuito fechado, aquela que restringe o fretamento para grupos de excursão, é anticoncorrencial, que viola as melhores práticas internacionais e traz prejuízo estimado em R$ 1 bilhão ao ano para o País.
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Parecer MP-SP
Parecer jurídico favorável do Ministério Público de São Paulo em fevereiro deste ano defende o modelo da Buser, com a promotora citando os precedentes de Uber, Cabify e Airbnb.
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Parecer MPF
Divulgado no fim de maio de 2023, endossa a legalidade e a manutenção das operações da Buser em Minas Gerais, além de ressaltar que não há lugar para o monopólio ou exclusividade do regime público.
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Órgãos públicos

Parecer professor Gustavo Binenbojm
Proibir a Buser de rodar é um abuso regulatório e prejudicaria milhões de usuários no estado do Rio de Janeiro. É o que defende Gustavo Binenbojm, doutor em Direito Público e professor titular da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). “A imposição de penalidades e medidas administrativas impeditivas e confiscatórias às plataformas de tecnologia é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e do princípio de promoção da inovação. Além disso, representará medida de abuso de poder regulatório, pelo que deve ser rechaçada pelo Poder Judiciário”, escreveu Binenbojm em seu parecer.
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Juristas

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